20 janeiro, 2012

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Piscinas

Na fase de projecto das piscinas e na fase de exploração, os aspectos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) devem ser ponderados.
Segundo a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho terão que estar organizados e abranger todos os trabalhadores que prestem serviços nas piscinas.
Os responsáveis pela exploração das piscinas devem estabelecer e assumir uma política de segurança, dando-a a conhecer a todos os trabalhadores. Ela deve refirir:
- Uma implementação de boas práticas de trabalho;
- Uma melhoria da qualidade na organização, de modo a promover a saúde;
- Melhorar as condições de trabalho;
- Minimizar factores de risco e absentismo e aumentar a satisfação profissional.

Também se devem divulgar as seguintes informações, a todos os trabalhadores:
- Factores de risco associados à actividade profissional;
- Estratégias de prevenção de riscos;
- Medidas/procedimentos de controlo da exposição;
- Procedimentos de segurança individuais e colectivas;
- Selecção e utilização de equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Procedimentos fase a situações de emergência. 

Deve-se ainda proporcionar aos trabalhadores, formação e treino em segurança e saúde, fornecendo-lhes informação genérica, quando entram novos profissionais e informação específica, em função do tipo de riscos existentes por grupo profissional e quando existe a introdução de novos equipamentos e/ou tecnologias. 


Riscos associados no trabalho em piscinas
Existem inúmeros riscos, efeitos na saúde, bem como medidas preventivas ou correctivas a implementar para eliminar, reduzir ou limitar os seus efeitos, associados à actividade desenvolvida em piscinas. (Figura 1)
 


Figura 1 – Riscos e perigos associados à laboração em piscinas
Fonte: Circular Informativa n.º 31/DA, de 20 de Agosto


Promoção da saúde em piscinas

A qualidade e a higiene de uma piscina dependem essencialmente de factores humanos, designadamente, utilizadores e trabalhadores.
Os Serviços de Saúde Pública, nomeadamente os Técnicos de Saúde Ambiental devem realizar actividades de sensibilização em promoção da saúde, sendo a população alvo crianças, pais e idosos, nas seguintes áreas:
- Higiene pessoal;
- Não ingestão de alimentos e utilização das instalações sanitárias antes da entrada nos tanques;
- Sensibilização para a não utilização da piscina no caso de estarem afectados por problemas gastrointestinais, dermatológicos ou da área otorrinológica;
- Prevenção de doenças transmitidas por contacto com superfícies contaminadas;
- Utilização de calçado apropriado;
- Cuidados no tratamento das roupas (lavagem e secagem a cada utilização…) de toalhas e fatos de banho e toucas.

Os Técnicos de Saúde Ambiental também devem sensibilizar os trabalhadores das piscinas, realizando acções direccionadas à protecção da sua saúde como a dos utilizadores:
- Armazenamento e utilização correcta de produtos químicos;
- Manutenção da área técnica devidamente limpa e arrumada;
- Registo diário e arquivo de informações associadas ao funcionamento da piscina;
- Procedimentos a adoptar em caso de acidentes fecais, hemorrágicos ou com vómitos na água ou nas zonas adjacentes;
- Procedimentos de higiene e de desinfecção das superfícies;
- Procedimentos de higiene e desinfecção dos equipamentos didácticos (bóias, flutuadores…) utilizados na água.

Referências Bibliográficas:
Assembleia da República. (2009) Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Consultado a 18 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf
Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. (2009) Circular Informativa n.º 31/DA, de 20 de Agosto de 2009. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Piscinas. Consultado a 18 de Janeiro de 2012. Disponível em URL: http://ssaude.files.wordpress.com/2010/12/ci31.pdf

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