22 janeiro, 2012

Empreendimentos Turísticos


Na minha estadia, em Vila Real de Santo António, realizei inúmeras vistorias a Empreendimentos Turísticos, com o intuito de verificar e avaliar as suas condições higio-sanitárias.
Os Empreendimentos Turísticos são estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, segundo o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
Mediante esse mesmo Decreto-Lei, os tipos de estabelecimentos abrangidos são:
- Estabelecimentos Hoteleiros;
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos Turísticos;
- Conjuntos Turísticos (resorts);
- Empreendimentos de Turismo de Habitação;
- Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural;
- Parques de Campismo e de Caravanismo;
- Empreendimentos de Turismo de Natureza.

As condições estruturais dos estabelecimentos, a organização do espaço e do trabalho, as práticas na manipulação de alimentos e as características dos Empreendimentos Turísticos podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, exigindo uma vigilância regular das Autoridades de Saúde, no sentido de os identificar e determinar as medidas correctivas necessárias para a defesa da saúde pública.
Apesar de não existir qualquer referência no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, em relação às competências de fiscalizações por parte das Autoridades de Saúde, estas são desenvolvidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril.
Desta forma, os Técnicos de Saúde Ambiental, visam garantir as condições higio-sanitárias dos Empreendimentos Turísticos, de modo a que o seu funcionamento não envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas, tendo como objectivos a realização de vistorias a Empreendimentos Turísticos para avaliação das condições higio-sanitárias, a realização de vistorias de licenciamento quando convocadas e a emissão de pareceres higio-sanitários sobre os projectos de instalação, funcionamento ou alteração de Empreendimentos Turísticos.
Vistoriei Estabelecimentos Hoteleiros, Apartamentos Turísticos, Conjuntos Turísticos (resorts), Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural, Parques de Campismo e de Caravanismo e Alojamentos Locais. Para que estes estejam em funcionamento têm que conter boas condições higio-sanitárias e verifiquei que estas existiam.



Referências Bibliográficas
Ministério da Economia e da Inovação (2008). Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Ministério do Ambiente, do Ordenamento, do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação (2008). Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação (2008). Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2008). Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro. Consultado a 20 de Janeiro de 2012
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2008). Portaria n.º 937/2008, de 20 de Agosto. Consultado a 20 de Janeiro de 2012

Sem comentários:

Enviar um comentário