22 janeiro, 2012

Água para Consumo Humano


“A análise de uma água, é como que a fotografia da qualidade da mesma, num determinado local e tempo. É a resposta a uma pergunta. Qual a qualidade desta água? Que fica totalmente condicionada à forma como foi obtida a amostra”.


Todos nós já ouvimos a expressão “água é vida”. À semelhança do ar, a água é o elemento natural mais precioso e indispensável à vida do Homem. À medida que a sociedade evoluiu, a sua procura acompanhou o crescimento económico e demográfico, tornando mais complexo e dispendioso o problema do seu fornecimento em quantidades e qualidade necessária. A importância da água está cada vez mais patente na economia humana.
A Água para Consumo Humano, segundo o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, é água no seu estado original, ou após tratamento, quer se destina a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais. A água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objectos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade do género alimentício na forma acabada.
As doenças transmitidas pela água e a sua relação causa-efeito na saúde, justificam por parte das Autoridades competentes, a necessidade de estabelecer Programas de Vigilância que visam proteger a Saúde Pública e o bem-estar das comunidades.
A Unidade de Saúde Pública realiza a Vigilância Sanitária que abrange as águas destinada para consumo humano, sendo estas:
- Distribuída por sistemas de abastecimento público ou privado que sirvam uma população igual ou superior a 50 habitantes e/ou abasteçam caudais iguais ou superiores a 10 m3/dia;
- Proveniente de fontes individuais que sirvam menos de 50 pessoas ou que sejam objecto de consumos inferiores a 10m3/dia, em média, excepto se essa água for fornecida no âmbito de uma actividade pública ou de uma actividade privada de natureza comercial, industrial ou de serviços;
- Distribuída por sistemas de abastecimento particulares de entidades públicas ou privadas que exerçam actividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos onde sejam manuseados géneros alimentícios e que não estão ligados às redes públicas de abastecimento;
- Distribuída em garrafas ou outros recipientes (água acondicionada);
- Distribuída por camiões ou navios cisterna.

Assim, as Técnicas de Saúde Ambiental têm como objectivo identificar os factores de risco existentes ou potenciais para a saúde humana associados à água disponível para consumo humano, fornecer à população em tempo útil, informação, pertinente e relevante, dotar as entidades intervenientes de informação sobre os factores de risco existentes ou potenciais, com vista à protecção da saúde das populações e fornecer às Autoridades de Saúde a informação necessária à fundamentação do exercício de competências e tomadas de decisão.

Para além destes objectivos, devem ainda realizar as seguintes actividades:
- Realização de análises complementares ao Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e de outras acções necessárias para avaliação da qualidade da água para consumo humano;
- Avaliação do risco para a saúde humana da qualidade da água distribuída para consumo humano;
- Adequar as actividades de vigilância em função dos sistemas de abastecimento e seu funcionamento, das características da água e das zonas e populações a abastecer;
- Determinação da proibição, restrição do abastecimento ou das medidas a adoptar para minimizar os efeitos, sempre que a qualidade da água distribuída constitui risco ou perigo potencial para a Saúde Humana;
- Informar a entidade gestora dos incumprimentos aos valores paramétricos detectados, no prazo de 5 dias a contar da data em que deles teve conhecimento;
- Solicitação às entidades licenciadoras dos licenciamentos de captação de águas para sistemas de abastecimento particular.

A Vigilância Sanitária é o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana, devidos à utilização, neste caso, da água para consumo humano. As acções de Vigilância Sanitária deverão estar integradas nas seguintes vertentes:
- Vertente Tecnológica;
- Vertente Analítica;
- Vertente Epidemiológica.


VERTENTE TECNOLÓGICA

Levantamento Técnico dos Sistemas
Os problemas que podem afectar um sistema de abastecimento podem surgir em qualquer um dos seus componentes, tais como origem/captação, estação de tratamento, estações elevatórias, adutoras, reservatórios e redes de distribuição.
Assim, e para que os serviços de saúde consigam dar resposta completo a qualquer problema que surja, é necessário que, no âmbito do Programa, se proceda a um levantamento de toda a informação que permita caracterizar os diversos sistemas de abastecimento e que este seja actualizado regularmente.

Acompanhamento da Exploração dos Sistemas
No âmbito do Programa de Vigilância Sanitária das Águas de Consumo Humano, devem ser conhecidas as condições de exploração dos sistemas de abastecimento, designadamente a qualidade a quantidade e a pressão da água, por serem importantes para o conhecimento e gestão de eventuais riscos para a saúde. Assim, deve existir um conhecimento real dos meios técnicos e humanos à disposição para cada sistema, bem como das intervenções realizadas, quer de rotina quer devidas a problemas surgidos.
As actividades de acompanhamento da exploração dos sistemas devem ser desenvolvidas com base na informação prestada pelas entidades gestoras, sendo levadas a cabo pelo Técnico de Saúde Ambiental.

Organização de Processos Individuais
Para a sistematização das acções de vigilância sanitária, deve ser implementado o cadastro dos sistemas de abastecimento.

VERTENTE ANALÍTICA

As amostras colhidas são fundamentais para o conhecimento da qualidade da água, condicionando toda a avaliação posterior.

Material necessário para a realização das colheitas de água


Colheita de amostra de águas de consumo humano
Para realizar uma colheita de amostra de água de consumo humano é necessário proceder em primeiro lugar, a desinfecção das mãos com uma solução alcoólica. De seguida, deve retirar-se os acessórios que a torneira contém, caso existam, e abrir a torneira de três a cinco minutos, para sair a água estagnada do cano. Deste modo, deve-se flamejar bem a torneira, interior e exterior, com o maçarico, de modo a destruir o máximo de microrganismos, impedindo assim que estes alterem a qualidade da água. Novamente, abre-se a torneira durante um a dois minutos, devendo tomar cuidado para não contaminar a torneira. Deve retirar-se a tampa do frasco para enchê-lo e colocar novamente a tampa após colheita. Caso seja um frasco destinado à análise química, este procedimento pode ser feito antes ou depois da desinfecção da torneira, uma vez que os microrganismos não afectam os parâmetros químicos e não necessita de estar inclinado, no entanto deve ser totalmente cheio. Se este é destinado a análise microbiológica, este procedimento tem que ser realizado depois da torneira desinfectada e deve-se colocar o frasco inclinado e não o encher na totalidade.
Por fim, deve-se identificar a colheita de amostra de água e preencher o Boletim de Colheita da Água para Consumo Humano. Seguidamente deve-se acondicionar os frascos da colheita na mala térmica, a uma temperatura entre 5ºC±3ºC, para transportá-los até ao laboratório, no período de 6 horas. (Figura 1)
Após as colheitas de amostra de água para Consumo Humano, deve-se efectuar a determinação do Cloro Residual, a medição do pH da temperatura da água.

Figura 1 – Boletim de Colheita da Água para Consumo Humano


Parâmetros para Análise da Qualidade da Água
Parâmetros Microbiológicos: Número de colónias 22ºC e Número de colónias a 37ºC; Bactérias coliformes; Clostridium perfrigens; Escherichia coli e Enterococos;
Parâmetros Físico-Químicos: Cor, Turvação, Desinfectante Residual, pH, Condutividade 20ºC, Alumínio, Amónio (NH4), Nitritos (NO2) e Nitratos (NO3).

Critérios para a selecção de pontos de colheita
Deve-se colher uma amostra no local mais desfavorável por sistema ou subsistema, por exemplo, no fim de rede, sendo a colheita preferencialmente em torneiras de água fria utilizadas normalmente para consumo humano.


Periodicidade das Colheitas
A periodicidade das colheitas deverá ser:
Mensal (determinação do Cloro Residual) por sistema ou sub-sistema;
Trimestral (parâmetros microbiológicos) por sistema ou sub-sistema;
Semestral (parâmetros físico-químicos) por sistema ou sub-sistema.


No âmbito do programa de vigilância sanitária da água destinada a consumo humano, realizei várias colheitas de amostra de água para consumo humano, com o intuito de verificar as condições das mesmas. (Figura 2)

Figura 2 – Procedimentos efectuados na colheita de amostra de água para consumo humano


VERTENTE EPIDEMIOLÓGICA

A vertente epidemiológica visa actuar na defesa da saúde da população através da análise e avaliação de situações de risco, quer pontuais quer continuadas no tempo e tomar as medidas que visem minimizar esse risco.



Referências Bibliográficas
Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos. Recomendações ERSAR n.º 03/2010. Procedimentos para a colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento. Consultado a 19 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública. Programa de Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano (2010). Consultado a 19 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública. Procedimentos de Colheita. Consultado a 19 de Janeiro de 2012
Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. (2005) Circular Informativa n.º 16/DAS, de 10 de Maio de 2005. SECA: Medidas de Actuação e Recomendações à População. Consultado a 19 de Janeiro de 2012
Ministério do Ambiente, do Ordenamento, do Território e do Desenvolvimento Regional (2007). Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. Consultado a 19 de Janeiro de 2012

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